Com a Swile, você tem opções de benefícios amparadas pela lei (CLT, Artigos 457 e 458 + possibilidade de configurar cliente a cliente de acordo com cada Convenção/Acordo Coletivos e conforme as regras do PAT, se o cliente estiver registrado no PAT)
Temos diferentes opções de benefícios. Com a Swile, é possível seguir todas as regras e fugir da obviedade na oferta de benefícios.
💡Fora do óbvio, dentro das normas: com todas as normas sendo cumpridas, é possível inovar nos benefícios e oferecer mais do que as tradicionais categorias de alimentação e refeição.
Como pioneira no segmento de benefícios flexíveis no Brasil, acreditamos que esse movimento a favor da inovação aconteceria.
As mudanças trazidas pelo decreto nº 10.854 são um reflexo das profundas transformações pelas quais o segmento de benefícios tem passado nos últimos anos. O setor tem se tornado mais moderno e flexível, atendendo às demandas atuais de colaboradores e empresas.
O pagamento com cartões associados a uma bandeira que podem ser gastos em estabelecimentos que aceitem a bandeira, bem como a proibição de qualquer tipo de deságio/o rebate e a proibição de prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga vêm para esclarecer questões que até então geravam muita polêmica no mercado.
Também foi incluída a faculdade de portabilidade gratuita do serviço de pagamento de alimentação, mediante pedido do trabalhador.
Não é apenas porque a empresa concede valores para refeição e alimentação aos seus trabalhadores que essa empresa segue o PAT. Este novo Decreto, na parte que trata de alimentação e refeição, afeta apenas as empresas que estão efetivamente registradas no PAT (a principal vantagem existe para as empresas registradas no PAT que recolhem pelo lucro real, pois existe um benefício fiscal).
Independentemente de ser ou não inscrita no PAT, desde 2017, a CLT já determina que os pagamentos feitos pelos empregadores aos colaboradores a título de alimentação não configuram salário, proporcionando maior segurança jurídica às empresas.
Para os empregadores que não fazem parte do PAT, reforçamos que é fundamental proporcionar benefícios que estejam de acordo com a CLT e com a convenção/acordo coletivo do setor em que atuam, o que é possível de ser plenamente atendido pela solução da Swile.
Está com alguma dúvida? Então, bora lá: para estar de acordo com todas as normas em vigor, a orientação é que o RH observe as regras de convenção e acordo coletivos aplicáveis, bem como demais normas e especificidades de cada relação de trabalho.
Com isso em mente, o RH pode travar valores mínimos por categoria através da Swile Dashboard e estabelecer em qual benefício os valores mensais devem ser alocados.
O colaborador tem autonomia para flexibilizar seu saldo mensal, sempre respeitando as regras estabelecidas pelo RH.
Minha empresa se beneficia do incentivo fiscal do PAT, o que eu faço?
É fundamental deixar o valor declarado ao PAT travado em alimentação e/ou refeição, sem possibilidade de flexibilização.
Atenção: não é porque a empresa concede benefício de alimentação/refeição que ela é automaticamente PAT. Para isso, é preciso que a empresa se registre no Ministério do Trabalho de Emprego e indicar como irá fornecer alimentação/refeição seguindo as regras do PAT. Para ter o incentivo fiscal do PAT, o cliente precisa recolher pelo lucro real.
Meus benefícios são regulados por convenção e/ou acordo coletivo, o que muda?
Neste caso é importante deixar o valor exigido pela convenção/acordo travado na categoria exigida pelo sindicato, sem possibilidade de flexibilização.
Por exemplo: A convenção coletiva da área de atuação da sua empresa exigir um valor mínimo de R$400 para fins alimentícios e o valor total do benefício depositado é de R$800.
Neste caso o RH pode creditar os R$800 em benefícios para os colaboradores, travando R$400 para as categorias de alimentação e refeição. Os demais R$ 400 podem ser flexibilizados dentro das categorias que o RH decidir liberar - como auxílio home office ou vale cultura -, seguindo as demais regras em vigor para aquela empresa.
Swile é uma WorkTech criada em 2018 na França com o objetivo de promover a felicidade no trabalho. Colocando a tecnologia como motor do engajamento entre funcionários e empresas, ela desenvolveu o Swile Card, um smartcard que reúne todos os benefícios, e o Swile App, que permite a gestão de todos eles em tempo real, com uma experiência incomparável. Em 2021, a Swile iniciou sua expansão global, começando pelo maior mercado de benefícios do mundo, o Brasil, por meio da aquisição da Vee Benefícios.
Atualmente, flexibilidade e facilidade fazem parte da rotina de mais de 900.000 usuários de 30.000 empresas, entre elas Carrefour, Le Monde, Paris Saint-Germain, Spotify, Airbnb e Red Bull na França, e Bayer, FIAT, Whirlpool, Ambev, Amaro e Petlove no Brasil.