Para oferecer melhores condições para os funcionários as empresas podem aproveitar vantagens de alguns programas federais. Um deles é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado pelo governo brasileiro visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador.
Nas últimas décadas, os direitos trabalhistas evoluíram, assim como o estímulo à qualidade de vida dos trabalhadores aumentou. Antes de tomar qualquer ação nesse sentido, contudo, é preciso garantir que os benefícios ofertados contam com amparo legal.
Pensando nisso, criamos este artigo. Nele, você vai conferir todas as respostas para suas dúvidas sobre o PAT, entender porque o programa é importante, conferir as questões legais e ver como ele funciona na prática. Confira!
O PAT é um programa do Governo Federal que tem como objetivo melhorar a nutrição dos trabalhadores brasileiros. Sua criação visa tornar a distribuição de renda igualitária. Sendo assim, as empresas que aderirem ao programa podem executá-lo das seguintes maneiras:
1. por meio de um serviço próprio de refeições;
2. pela distribuição de cesta básica;
3. por convênios com empresas que fornecem serviços coletivos de alimentação;
4. com o oferecimento de vale-refeição e/ou vale-alimentação.
A empresa que adere ao PAT passa a acessar descontos com as despesas de seus colaboradores no imposto de renda. Além disso, o valor pago é isento de recolhimento de FGTS e INSS.
No entanto, aderir ao PAT não é obrigatório e a decisão sobre a participação cabe a cada instituição. Assim, se a empresa optar por ingressar no programa, ela fornecerá os subsídios e o funcionário contribuirá com, no máximo, 20% do valor de suas refeições.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado em 14 de abril de 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para melhorar a saúde nutricional dos trabalhadores brasileiros por meio do auxílio na alimentação.
Por meio de incentivos fiscais, o governo ajuda a empresa a zelar pela qualidade da alimentação de seus colaboradores. Assim, a organização escolhe como dar o benefício alimentar, que pode ser fornecido via refeições, por meio de cesta básica, vale-alimentação ou vale-compras.
Essas vantagens têm extrema importância não apenas para a alimentação, mas também para a qualidade de vida como um todo — além de promover a motivação nas equipes e deixá-las mais engajadas. Portanto, é uma maneira estratégica de impulsionar a produtividade dos times.
Quando uma empresa adere ao PAT, seus colaboradores ganham diversas vantagens, que incluem um nível menor de fadiga, por conta da alimentação mais rica, maior qualidade de vida, mais disposição física para o dia a dia de trabalho e outros pontos.
O programa visa uma melhora na qualidade nutricional da alimentação dos funcionários e, consequentemente, torna-se um cuidado com a saúde de forma geral, diminuindo doenças causadas pela má alimentação. Consequentemente, gera maior produtividade na rotina e qualidade no desempenho de atividades.
Além disso, valores referentes a cestas básicas ou vales ofertados ao empregado, não podem ser descontados na folha de pagamento. Portanto, o colaborador consegue diminuir despesas com alimentação, aumentando sua renda para outras necessidades.
Enquanto isso, os gestores também contam com muitos benefícios, como:
✔ menor risco de funcionários doentes e, portanto, redução em taxas de abstenção e licenças médicas;
✔ aumento do desempenho e da produtividade nas equipes;
✔ desconto de valor proporcional no imposto de renda, que pode chegar a até 4%;
✔ incentivos fiscais como isenção de encargos sociais, incluindo FGTS e INSS;
✔ redução no índice de turnover, além de maior retenção de talentos na empresa;
✔ o fornecimento do PAT é uma prática estratégica para melhorar o clima organizacional e o rendimento dos colaboradores;
✔ o PAT é um incentivo e atua como um ponto motivacional, pois gera um alívio no orçamento familiar dos funcionários.
Portanto, o Programa de Alimentação do Trabalhador oferece benefícios para o empregador e para o empregado.
No que diz respeito ao aspecto jurídico, não existe uma lei que obrigue as empresas a viabilizar o benefício para seus empregados. Portanto, elas podem fornecer este mecanismo por livre e espontânea vontade, visando contemplar os profissionais.
A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulamenta a oferta do vale-refeição, determinando apenas que as empresas devem obrigatoriamente viabilizar o acesso ao vale-transporte.
Mas existe algum mecanismo que o profissional pode usar para ter acesso ao benefício? Os profissionais podem reivindicar isso por meio das entidades sindicais que os representam.
Por meio de tal movimentação, é possível viabilizar acordos com as empresas, mediante convenção coletiva de trabalho, para que o vale-refeição seja garantido aos trabalhadores.
Além disso, outra informação importante mostra que, mesmo sem a obrigatoriedade de implementar o benefício, as empresas que possuem mais de 300 colaboradores devem disponibilizar refeitório no local de trabalho, conforme determinação da Norma Regulamentadora 24.
É importante informar que o vale-refeição pode ser viabilizado através de dinheiro, sem qualquer tipo de vínculo com programas de benefícios.
Porém, quem opta por esse formato perde a chance de ser contemplado pelas vantagens do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Uma das principais vantagens de ser associado ao PAT é que sua empresa fica isenta de encargos sociais, como contribuição previdenciária e tributação sobre o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.
Em meados de 2021, contemplava dentro da proposta de Reforma Tributária a retirada dos incentivos fiscais para as empresas que aderiram ao PAT.
A medida foi vista com preocupação por associações e sindicatos que enxergavam na proposta a possibilidade de prejuízos, não só para os trabalhadores, resultando em um efeito cascata que também atingiria importantes segmentos profissionais como lanchonetes, bares e restaurantes.
Entretanto, esse item acabou sendo retirado da proposta da reforma e, no geral, isso foi muito comemorado por colaboradores e empresários. Para quem quiser se aprofundar neste assunto, sugerimos a leitura do post “Vale-refeição e Vale-Alimentação: tudo o que funcionários e empresas precisam saber sobre o assunto”.
Para participar do programa, é necessário que a pessoa jurídica tenha, ao menos, um colaborador contratado, sobretudo se a empresa pagar imposto de renda. Entretanto, não declarar IR não é impedimento, pois mesmo empresas que sejam isentas podem participar. Exemplos são:
✔️ microempresas;
✔️ condomínios;
✔️ empresas filantrópicas e outras.
O foco principal está nos trabalhadores considerados de baixa renda e que recebem até 5 salários mínimos, mas os que ganham mais também podem receber. No entanto, não importa as diferenças salariais dos trabalhadores, todos devem receber o mesmo valor do PAT.
As empresas que estiverem interessadas em aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador devem acessar a página do PAT, realizar o cadastro preenchendo as informações pedidas e escolher uma das modalidades disponíveis — ou seja, a forma na qual a empresa pretende fornecer o crédito para seus funcionários.
Assim, o gestor escolhe se prefere fazer a autogestão (fornecer a alimentação para os colaboradores ou terceirizar a administração, sendo que a empresa também deve estar cadastrada no programa), fazer a distribuição de cestas básicas para os funcionários ou dar o vale-alimentação ou vale-refeição. Uma boa parcela dos negócios preferem as últimas opções, pois são as medidas mais práticas.
Se a gestão da empresa preferir, também é possível ir até uma agência dos Correios para dar entrada no programa e retirar a documentação.
O PAT é um programa aprovado pelo Ministério do Trabalho e a parcela paga não se trata de uma remuneração para os funcionários. Ou seja, não tem natureza salarial e, por isso, não pode ser paga em dinheiro, pois esse tipo de pagamento é vedado no art. 457, § 2º da CLT, pela Lei 13.467/2017. Portanto, não deve ser pago em dinheiro, uma vez que não é incorporado ao contrato de trabalho.
Sim! A Swile está regulamentada e certificada no Programa de Alimentação do Trabalhador. Além disso, estamos de acordo com todas as questões tributárias, sendo uma solução 100% legal. Portanto, auxiliamos as empresas com benefícios estratégicos conforme suas necessidades.
O PAT é um programa muito importante tanto para os colaboradores, que recebem um ótimo benefício, quanto para os empregadores, que podem oferecer uma melhor qualidade de vida aos seus colaboradores e, com isso, aumentar a produtividade. Nesse sentido, ambos ganham e podem aproveitar as vantagens.
Gostou de saber mais sobre o programa? Então, assine nossa newsletter para não perder nossos conteúdos e novidades!
Swile é uma WorkTech criada em 2018 na França com o objetivo de promover a felicidade no trabalho. Colocando a tecnologia como motor do engajamento entre funcionários e empresas, ela desenvolveu o Swile Card, um smartcard que reúne todos os benefícios, e o Swile App, que permite a gestão de todos eles em tempo real, com uma experiência incomparável. Em 2021, a Swile iniciou sua expansão global, começando pelo maior mercado de benefícios do mundo, o Brasil, por meio da aquisição da Vee Benefícios.
Atualmente, flexibilidade e facilidade fazem parte da rotina de mais de 900.000 usuários de 30.000 empresas, entre elas Carrefour, Le Monde, Paris Saint-Germain, Spotify, Airbnb e Red Bull na França, e Bayer, FIAT, Whirlpool, Ambev, Amaro e Petlove no Brasil.